MENU
Justiça multa Funai por não fornecer o mínimo para quarentena entre povos indígenas no Pará
04/11/2020 06:22 em Política

 

O valor da multa é de R$10 mil por dia de descumprimento da decisão liminar de caráter urgente

 

Com informações do MPF

 

A carta pública da INA expõe a preocupação dos funcionários da autarquia com a nomeação de seu novo presidente.

 

A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi multada pela Justiça Federal por descumprir a decisão que determinou o fornecimento mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para possibilitar a quarentena em combate à covid-19 entre povos indígenas das regiões nordeste, sul e sudeste do Pará. A sentença foi proferida pela Justiça Federal em Belém, no último dia 22, e divulgada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

O valor da multa é de R$10 mil por dia de descumprimento da decisão liminar de caráter urgente, a contar a partir do dia 2 de outubro, quando venceu o prazo para cumprimento da determinação judicial. Caso a Funai e a União continuem desobedecendo a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.

 

A ação foi ajuizada pelo MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.

 

“Não bastasse a existência de dados oficiais que já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado do Pará nos últimos 15 dias, tendente a avançar para os municípios do interior”, registrou a juíza federal Hind Ghassan Kayath.

 

Determinações

 

De acordo com a sentença, todos os meses devem ser entregues pelo menos 4,7 mil cestas básicas e 3,5 mil kits de higiene para atender os povos indígenas que estão sob a jurisdição da coordenação regional Baixo Tocantins e da coordenação regional Sul Kayapó da Funai.

 

A entrega deve ser feita mensalmente, até que os órgãos envolvidos, com base em estudo técnico, entendam não serem mais necessárias medidas de isolamento social para preservar a saúde dessas populações indígenas.

 

Outras regiões

 

Em Santarém, no oeste do Estado, em junho o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediram que a Justiça Federal obrigasse a União, a Funai e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a fornecerem mensalmente cestas básicas e kits de higiene. Os benefícios seriam para os indígenas das regiões do baixo Tapajós, baixo Amazonas e Trombetas.

 

Em Altamira, na região do Xingu, os mesmos pedidos foram feitos pelo MPF em julho. A ação também colocou como rés a União, a Funai e a Conab.

 

Os pedidos das ações foram atendidos pela Justiça Federal, que determinou que as entregas devem ser feitas até o fim da pandemia, mensalmente. As rés apresentaram recursos contra as decisões. Os recursos aguardam julgamento.

 

COMENTÁRIOS