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Parauapebas: Vara do Trabalho julga processo de questão de gênero
25/06/2022 07:32 em Notícias

Trabalhadora exercia cargo de cozinheira em grande hotel na cidade, mas foi coagida a renunciar devido a gravidez

 

Uma mulher que atuava como cozinheira em um hotel de Parauapebas teve o pagamento dos direitos trabalhistas homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Roberta de Oliveira Santos, nesta sexta-feira (24).

 

No depoimento, a trabalhadora afirmou que começou a sentir enjoos e dores abdominais durante o expediente. Com a confirmação da gravidez, a cozinheira solicitou ao gerente que fosse trocada de função devido ao estado de saúde. No entanto, ela ouviu a frase “gravidez não é doença, ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa", e diz que foi coagida a renunciar ao posto de trabalho que ocupava e à estabilidade de emprego em função do estado de saúde.

 

Na fundamentação do processo, a magistrada afirmou que "o que se extrai dos depoimentos, tem-se uma mulher, grávida, empregada, tomada pelos sintomas extremamente desconfortáveis da gestação (tanto é assim que vinha se ausentando reiteradamente do serviço, mediante apresentação de atestado médico ou não), diante de um homem, seu empregador, portanto com poder hierárquico sobre ela. Apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero", explica.

 

Qual a decisão da juíza?

A juíza julgou procedente a ação e determinou o pagamento à reclamante de aviso prévio; 13º salário proporcional; férias com 1/3 proporcionais; multa de 40% do FGTS; indenização do seguro desemprego, salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, no formato de indenização. O valor total da condenação ficou em R$42.241,65.

 

A magistrada reconheceu a coação sofrida pela cozinheira no pedido de demissão e também avaliou o “ tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois 'não está doente''', finaliza.

 

Julgamento

Roberta de Oliveira Santos acrescentou que, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça publicou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, resultado dos estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n.ºs 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

 

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política) de "O Liberal"

 

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