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Pará: Supermercados terão que pagar danos em estacionamentos
02/12/2021 06:37 em Notícias

A lei foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, e está em vigor desde o dia 30 de novembro

Uma preocupação comum entre os motoristas é quanto a segurança de seus veículos ao precisar deixá-lo em algum estacionamento. Arranhões, amassados, arrombamentos, furtos e roubos são situações que podem acontecer e gerar transtornos ao proprietário do veículo. Quando isso acontece, trava-se uma verdade batalha para conseguir a reparação dos danos ou da perda de pertences.

No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB), sancionou  a lei nº 9.360/21, que obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os proprietários de veículos em caso de roubos, furtos, arrombamentos e danos nos veículos, caso estejam estacionados nas áreas disponibilizadas pelos empreendimentos.

  • O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de novembro, data em que a norma entrou em vigor.

O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, a contar da data em que o fato aconteceu e foi registrado. A medida se estende a pertences que foram furtados de dentro dos veículos e independe de o estacionamento ser pago ou não.

Pela nova lei, o estabelecimento que terceirizar o serviço de estacionamento terá de ser solidário e arcar com os custos indenizatórios.

 

 

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