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Processos seletivos feitos pelo Estado são ilegais
21/05/2017 09:04 em Notícias

Entre os anos de 2012 e 2016, o Estado do Pará realizou seleção para a contratação de mais de 26 mil servidores públicos. Estaria tudo muito bem, não fosse por um detalhe. Essas contratações se deram por meio de Processos Seletivos Simplificados, os chamados PSSs, e são temporárias. Na prática, significa que o Estado tem burlado a regra do concurso público. Pelo menos, essa é a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte máxima do País declare a inconstitucionalidade desse artifíc

O Governo do Pará tem feito as contratações por meio de PSSs, ancorado em lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei complementar autoriza a contratação em casos excepcionais, mas o Governo tem lançado mão desse mecanismo reiteradamente, mesmo em casos não-urgentes. As contratações temporárias também são contestadas pela Associação dos Concursados do Estado do Pará (Asconpa).

Nesta semana a entidade ingressará com Ação Civil Pública, para que o Estado realize concurso e anule todas contratações temporárias. “Esse tipo de contratação gera perdas para o profissional, que fica com um trabalho apenas precário, e também para o Estado, porque um servidor que fica 2 anos acaba não se aperfeiçoando na função e substituído por outro que também não conhece o funcionamento do órgão”, diz o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida.

EXCEPCIONAL

Na ação contra os PSSs, o procurador Rodrigo Janot ressalta que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo Estado sem a realização de concurso público, para atender aos casos de “excepcional interesse público”, mas que acabou sendo distorcido por ser muito amplo. Em seu texto sobre o assunto, Janot destacou: “O preceito, por conter cláusula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público, para suprir falta de pessoal”.

 

Analisando as contratações recentes no Pará, Janot disse, ainda, que é possível afirmar que elas não podem ser enquadradas na excepcionalidade. “Em linhas gerais, para contratação temporária é indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma tenha índole temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo da contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”, analisou o procurador.

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